LEI
N° 9.691, DE 22 DE JULHO DE 1998
(Publicada no D.O.U. de 23.07.98)
Altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação, objeto do ANEXO III da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n° 8, de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização por Estação, objeto do ANEXO III da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, é alterada nos itens e valores relacionados nesta Lei.
Art. 2° - A data do vencimento da Taxa de Fiscalização de funcionamento relativa ao exercício de 1998 dar-se-á , excepcionalmente, trinta dias após a publicação desta Lei.
Art. 3° - São canceladas as multas e encargos financeiros devidos pelo não recolhimento até 31 de março das taxas de fiscalização a que se refere esta Lei, relativas ao exercício de 1998.
Art. 4° - As diferenças entre os valores pagos com base na tabela anterior e os determinados por esta Lei serão devolvidas aos contribuintes pela União, ou compensadas na forma do inciso II do art. 156 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, com os débitos porventura existentes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1998; 177° da Independência e 110° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Bolívar Barbosa Moura Rocha
Luiz Carlos Mendonça de Barros
TABELA DE VALORES
DA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO POR ESTAÇÃO
(Art. 1° da Lei 9.691 de 22
de
julho de 1998)
SERVIÇO |
VALOR DA TFI (R$) |
|
3. Serviço Radiotelefônico Público | a. até 12 canais
b. acima de 12 até 60 canais c acima de 60 até 300 canais d. acima de 300 até 900 canais e. acima de 900 canais |
26,83 134,08 268,16 402,24 536,32 |
5. Serviço Limitado Privado | a. base
b. repetidora c. fixa d. móvel |
134,08 134,08 26,83 26,83 |
9. Serviço Limitado Privado de Radiochamada | a. base
b. móvel |
134,40 26,83 |
12. Serviço Limitado Móvel Marítimo | a. costeira
b. portuária c. móvel |
134,08 134,08 26,83 |
19. Serviço Especial de Supervisão e Controle | a. base
b. fixa c. móvel |
134,08 26,83 26,83 |
20. Serviço Especial de Radioautocine | 134,08 |
|
22. Serviço Especial de TV por Assinatura | 2.413,00 |
|
27. Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV via Satélite | 400,00 |
|
28.Serviço Especial de Retransmissão de Televisão | 500,00 |
|
29. Serviço Suportado por Meio de Satélite |
|
26,83 201,12
26.816,00 26.816,00 |
32. Serviço de Radiotáxi | a. base
b. móvel |
134,08 26,83 |
38. Radiodifusão Sonora em Ondas Médias | a. potência de 0,25 a 1 kw
b. potência acima de 1 até 5 kw c. potência acima de 5 a 10 kw d. potência acima de 10 a 25 kw e. potência acima de 25 a 50 kw f. potência acima de 50 até 100 kw g potência acima de 100 kw |
972,00 1.257,00 1.543,00 2.916,00 3.888,00 4.860,00 5.832,00 |
39. Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas | 972,00 |
|
40. Serviço de Radiodifusão em Ondas Tropicais | 972,00 |
|
41. Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada | a. comunitária
b. classe C c. classe B2 d. classe B1 e. classe A4 f. classe A3 g. classe A2 h. classe A1 i. classe E3 j. classe E2 k. classe E1 |
200,00 1.000,00 1.500,00 2.000,00 2.600,00 3.800,00 4.600,00 5.800,00 7.800,00 9.800,00 12.000,00 |
42. Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens | a. estações instaladas nas cidades com
população até 500.000 habitantes
b. estações instaladas nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000 de habitantes c. estações instaladas nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000 de habitantes d. estações instaladas nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000 de habitantes e. estações instaladas nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000 de habitantes f. estações instaladas nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000 de habitantes g. estações instaladas nas cidades com população acima de 5.000.000 de habitantes |
12.200,00
14.400,00
18.600,00
22.500,00
27.000,00
31.058,00
|
43. Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação de Ordens, Telecomando, Telemando e outros. | ||
43.1. Radiodifusão Sonora | 400,00 |
|
43.2. Televisão | 1.000,00 |
|
43.3. Televisão por Assinatura | 1.000,00 |
|
44. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) | a. até 200 terminais
b. de 201 a 500 terminais c. de 501 a 2.000 terminais d. de 2.001 a 4.000 terminais e. de 4.001 a 20.000 terminais f. acima de 20.000 terminais |
740,00 1.850,00 7.400,00 14.748,00 22.123,00 29.497,00 |
45. Serviço de Comunicação de Dados Comutado | 29.497,00 |
|
46. Serviço de Comutação de Textos | 14.748,00 |
|
47. Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) |
|
16.760,00 13.408,00 |
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