Classificação dos Serviços de Telecomunicações
Quanto aos interesses a que atendem

Fonte: ANEXO AO ATO Nº 3.807 da ANATEL, DE 23 DE JUNHO DE 1999

1. São classificados como coletivo os seguintes serviços:

2. São classificados como restrito os seguintes serviços:

3. São classificados como coletivo ou restrito os seguintes serviços:

4. Para os serviços citados no item 3, o atendimento pela autorizada, de determinados grupos selecionados de usuários da coletividade alvo do serviço, nos termos do art. 18 do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, caracteriza a prestação como de interesse restrito.


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