AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 73 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998  

Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.

 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião n° 50, realizada no dia 25 de novembro de 1998, e

 CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública n° 28, de 29 de abril de 1998 – Proposta do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de abril de 1998, resolve:

 Art. 1° Aprovar o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, que deverá estar disponível na Biblioteca e na página da Anatel, na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h do dia 27 de novembro de 1998.

 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho


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