RESOLU��O N� 66 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998
O CONSELHO DIRETOR DA AG�NCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA��ES - ANATEL, no uso de suas atribui��es e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei n� 9.472, de 16 de julho de 1997, em sua Reuni�o n� 47, realizada no dia 6 de novembro de 1998, e
CONSIDERANDO os coment�rios recebidos decorrentes da Consulta P�blica n� 24, de 9 de abril de 1998 Proposta de Regulamento sobre Divulga��o de Listas de Assinantes e de Edi��o e Distribui��o de Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita, publicada no Di�rio Oficial do dia 13 de abril de 1998, resolve:
Art. 1� Aprovar o Regulamento sobre Divulga��o de Listas de Assinantes e de Edi��o e Distribui��o de Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita, na forma do anexo, que dever� estar dispon�vel na Biblioteca e na p�gina da ANATEL, na INTERNET, no endere�o http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h de 10 de novembro de 1998.
Art. 2� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
ANEXO � RESOLU��O N� 66, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998
REGULAMENTO SOBRE DIVULGA��O DE LISTAS DE ASSINANTES E DE EDI��O E DISTRIBUI��O DE LISTA TELEF�NICA OBRIGAT�RIA GRATUITA
Disp�e sobre as condi��es de divulga��o, por qualquer meio, de listas de assinantes e de edi��o e distribui��o de lista telef�nica obrigat�ria e gratuita aos assinantes pelas prestadoras do Servi�o Telef�nico Fixo Comutado destinado ao uso do p�blico em geral, na modalidade de servi�o local.
Cap�tulo I
Do Objetivo e das Defini��es
Art. 1� Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condi��es para:
I - divulga��o, por qualquer meio, de listas de assinantes do Servi�o Telef�nico Fixo Comutado destinado ao uso do p�blico em geral, de que trata o Art. 213 da Lei N� 9.472, de 16 de julho de 1997.
II - edi��o e distribui��o de Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita aos assinantes, pelas prestadoras do Servi�o Telef�nico Fixo Comutado destinado ao uso do p�blico em geral, na modalidade de servi�o local.
Art. 2� Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes defini��es:
I - Acesso seriado � um conjunto de acessos individuais dentre os quais um possui um c�digo de acesso-chave, por meio do qual, por processo de busca autom�tica, se alcan�a o acesso individual que estiver livre;
II - �rea de abrang�ncia da LTOG � a que circunscreve todas as localidades da �rea geogr�fica de presta��o do STFC-LO da prestadora , na forma estabelecida por este Regulamento;
III - Assinante � a pessoa f�sica ou jur�dica que firma contrato com a prestadora de STFC-LO, visando tornar dispon�vel o servi�o em um determinado local por ele indicado;
IV - C�digo de acesso n�o figurante � aquele que, mediante solicita��o do assinante ou usu�rio indicado, n�o deve constar da rela��o de assinantes , nos termos do Art. 3�, Inciso VI, da Lei n� 9.472/97;
V - Concession�ria � a detentora de concess�o para a presta��o do STFC-LO, em determinada �rea geogr�fica.
VI Data de vig�ncia � o 1� (primeiro) dia do per�odo de vig�ncia da LTOG;
VII Discagem Direta a Ramal (DDR) � o processo de estabelecimento de chamadas em que o usu�rio externo do servi�o telef�nico tem acesso direto aos ramais de uma Central Privativa de Comuta��o Telef�nica CPCT;
VIII - Divulgadora � qualquer pessoa f�sica ou jur�dica, interessada na divulga��o de listas de assinantes;
IX - Especifica��es s�o os requisitos t�cnicos � edi��o da LTOG, que envolvem, dentre outros, as figura��es, o papel e a encaderna��o, quando impressa;
X - Figura��o padronizada � a forma de reprodu��o de dados do assinante na LTOG que o identificam para fins de utiliza��o do servi�o, incluindo nome, endere�o e c�digo de acesso, sem destaque ou realce visual espec�fico;
XI - Lista de assinantes � um conjunto de informa��es, contendo, no m�nimo, a rela��o de assinantes;
XII - Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita (LTOG) � a lista telef�nica de distribui��o obrigat�ria e gratuita a que se refere o � 2� do Art. 213 da Lei N� 9.472/97;
XIII - Localidade � toda parcela circunscrita do territ�rio nacional que possua um aglomerado permanente de habitantes, caracterizada por um conjunto de edifica��es, permanentes e adjacentes, formando uma �rea continuamente constru�da com arruamentos reconhec�veis, ou dispostas ao longo de uma via de comunica��o, tais como Capital Federal, Capital Estadual, Cidade, Vila, Aglomerado Rural e Aldeia;
XIV - LTOG Comum � a Lista Telef�nica Obrigat�ria Gratuita do conjunto de prestadoras de determinada �rea geogr�fica de presta��o do STFC-LO, que substitui a LTOG de cada uma dessas prestadoras;
XV - Nome � a palavra ou conjunto de palavras que designa uma pessoa f�sica ou uma empresa, �rg�o ou institui��o;
XVI - Nome comercial � o nome que designa uma pessoa jur�dica, o mesmo que raz�o social, e que tamb�m identifica �rg�os e institui��es;
XVII - Nome fantasia � o nome utilizado para fins publicit�rios ou informativos, em substitui��o a um nome comercial, com a finalidade de comunicar-se ou identificar-se junto ao p�blico, clientes e fornecedores;
XVIII - P�ginas Introdut�rias s�o as p�ginas iniciais dos tomos da LTOG, destinadas a veicular informa��es de car�ter geral, normas relativas ao uso do STFC-LO e sobre o entendimento e consulta da pr�pria LTOG;
XIX Per�odo de vig�ncia � o per�odo transcorrido entre as edi��es consecutivas de uma LTOG;
XX Permission�ria � a prestadora a quem se atribui o dever de prestar o STFC-LO no regime p�blico e em car�ter transit�rio;
XXI - Prestadora � a detentora de concess�o, permiss�o ou autoriza��o para presta��o do STFC-LO, em determinada �rea geogr�fica;
XXII - Regi�o metropolitana � a �rea geogr�fica, constitu�da por Munic�pios lim�trofes, na forma do � 3�, do art. 25 da Constitui��o Federal;
XXIII - Rela��o de assinantes � o conjunto de informa��es que associa os nomes de todos os assinantes ou usu�rios indicados do STFC-LO aos respectivos endere�os e c�digos de acesso de determinada localidade, respeitadas as manifesta��es de n�o divulga��o de seus c�digos de acesso;
XXIV - Rela��o de Postos de Servi�os � a rela��o de endere�os dos postos para atendimento de usu�rios, instalados nas localidades da �rea de abrang�ncia da LTOG;
XXV - Rela��o de Telefones de Uso P�blico � o conjunto de informa��es que associa o c�digo de acesso do TUP ao respectivo endere�o nas localidades da �rea de abrang�ncia da LTOG;
XXVI STFC-LO � o Servi�o Telef�nico Fixo Comutado, na modalidade de Servi�o Local, conforme disposto no � 1� e Inciso I do � 2� do Artigo 1� do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto n� 2.534, de 02 de abril de 1998;
XXVII - Telefone de Uso P�blico (TUP) � aquele que permite, a qualquer pessoa, utilizar, por meio de acesso de uso coletivo, o Servi�o Telef�nico Fixo Comutado, independentemente de assinatura ou inscri��o junto � prestadora;
XXVIII - Usu�rio indicado � a pessoa f�sica ou jur�dica, inclusive firma individual, que o assinante do servi�o, titular ou tempor�rio, indica, em substitui��o ao seu nome, para inser��o na rela��o de assinantes.
Cap�tulo II
Da Divulga��o de Listas de Assinantes
Art. 3� Ser� livre a qualquer interessado a divulga��o, por qualquer meio, de listas de assinantes do STFC-LO.
Art. 4� A prestadora do servi�o ser� obrigada a fornecer, em prazos e a pre�os razo�veis e de forma n�o discriminat�ria, a sua rela��o de assinantes a quem queira divulg�-la.
� 1� Na rela��o a ser fornecida � divulgadora, a prestadora do STFC-LO poder�, desde que autorizada pelo assinante, prestar outras informa��es, al�m das mencionadas no inciso XXIII do Art. 2�.
� 2� � vedada � prestadora do STFC-LO a inclus�o de dados, mesmo que parciais, de assinante do STFC-LO que tenha requerido a n�o divulga��o do seu c�digo de acesso.
� 3� A prestadora do STFC-LO � respons�vel por garantir o respeito � privacidade do assinante do servi�o na utiliza��o de dados pessoais constantes de seu cadastro, n�o autorizados, nos termos deste artigo e de seu � 1�.
� 4� � responsabilidade da prestadora do STFC-LO a repara��o dos danos causados ao assinante do servi�o pela n�o observa��o do previsto nos par�grafos deste artigo.
� 5� A repara��o de danos causados ao assinante do STFC-LO, prevista no par�grafo anterior, dar-se-� sem preju�zo das san��es estabelecidas no contrato de concess�o, permiss�o ou autoriza��o da prestadora.
Art. 5� A utiliza��o da rela��o de assinantes fornecida pela prestadora visar�, exclusivamente, a prec�pua divulga��o de listas de assinantes, conforme disposto no Art. 213 da Lei N.� 9.472/97.
Art. 6� A utiliza��o da rela��o de assinantes fornecida pela prestadora dever� se dar de forma n�o discriminat�ria, sendo vedada a exclus�o de assinantes ou usu�rios indicados, a qualquer t�tulo.
Par�grafo �nico. N�o caracteriza a��o discriminat�ria a divulga��o de listas de assinantes contendo um ou mais grupos de pessoas, f�sicas ou jur�dicas, identificados pela realiza��o de atividade espec�fica.
Cap�tulo III
Da Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita (LTOG)
Art. 7�. A Lista Telef�nica Obrigat�ria e Gratuita dever� ser divulgada por interm�dio dos meios impresso e eletr�nico, com o fim espec�fico de divulgar a rela��o de assinantes.
Par�grafo �nico. A prestadora dever� disponibilizar, gratuitamente, a LTOG em seu "site" na Internet.
Art. 8�. A Lista Telef�nica Obrigat�ria Gratuita dever� conter, no m�nimo, a rela��o de assinantes de todas as prestadoras do STFC-LO da �rea geogr�fica de abrang�ncia da LTOG da prestadora, respeitadas as manifesta��es de c�digo de acesso n�o figurante.
Art. 9� A edi��o e distribui��o da LTOG ter� a periodicidade de doze meses .
� 1� A LTOG dever� ser obrigatoriamente atualizada com informa��es de, at�, 2 (dois) meses anteriores ao �ltimo dia do per�odo de vig�ncia imediatamente anterior.
� 2� A data de vig�ncia da edi��o e distribui��o da LTOG ser� estabelecida pela prestadora, que do fato dar� a publicidade necess�ria ao conhecimento de todos os seus assinantes e usu�rios indicados.
Art. 10. A LTOG, editada em papel ou em meio eletr�nico, dever� conter obrigatoriamente:
I - P�ginas Introdut�rias;
II - conjunto de informa��es comuns das localidades da �rea de abrang�ncia, a seguir:
a) - nome da localidade, seguido dos respectivos c�digos DDD e de servi�o de informa��es;
b) - rela��o dos c�digos de acesso de emerg�ncia, quando n�o constar das P�ginas Introdut�rias;
c) - rela��o dos c�digos de acesso a servi�os para atendimento de usu�rios, inclusive de reclama��es;
d) - c�digos de acesso para informa��o sobre Postos de Servi�os e Telefones de Uso P�blico;
e) - rela��o de assinantes.
III - lista de �rg�os p�blicos da Administra��o Direta Federal, Estadual e Municipal, onde houver.
Art. 11. Nas P�ginas Introdut�rias, mencionadas no inciso I do art. 10 deste Regulamento, dever�o constar os seguintes elementos:
I - informa��es de expediente;
II - orienta��o sobre consulta e manuseio da LTOG;
III - mapa de �rea de abrang�ncia da LTOG;
IV - �ndice de localidades contidas na LTOG;
V - sum�rio das regras aplicadas na figura��o da LTOG, com as respectivas abreviaturas, conforme disposto neste Regulamento;
VI - c�digos de acesso de emerg�ncia, outros c�digos de utilidade p�blica ou de identifica��o espec�fica e outros, no interesse da prestadora;
VII - rela��o de todas as localidades do Pa�s interligadas ao sistema DDD e ao DDI, com instru��es de uso e os respectivos c�digos de acesso e de servi�o de informa��es;
VIII - publica��o, com destaque, do Contrato de Assinatura do STFC-LO, o Plano Geral de Metas para a Universaliza��o do STFC-LO, o Plano Geral de Metas de Qualidade para o STFC-LO, o Regulamento do Servi�o Telef�nico Fixo Comutado e os c�digos de acesso da ANATEL, previamente indicados pela Ag�ncia;
IX - os servi�os ofertados pela prestadora e a respectiva estrutura tarif�ria aplic�vel;
X rela��o das prestadoras de STFC-LO de Longa Dist�ncia Nacional e Internacional, em ordem alfab�tica, e os seus respectivos c�digos de sele��o nacional e internacional.
Par�grafo �nico. As P�ginas Introdut�rias dever�o constar de todos os tomos da LTOG.
Art. 12. A prestadora � obrigada a editar e fornecer gratuitamente, a todos os interessados, como parte integrante da LTOG, um tomo exclusivo que contenha a Rela��o de Postos de Servi�os e de Telefones de Uso P�blico instalados nas localidades da �rea de abrang�ncia da LTOG.
� 1� A Rela��o de Telefones de Uso P�blico dever� conter obrigatoriamente:
I - conjunto de informa��es comuns das localidades da �rea de abrang�ncia, a seguir:
a) - nome da localidade, seguido dos respectivos c�digos DDD e de servi�o de informa��es;
b) - rela��o dos c�digos de acesso de emerg�ncia, quando n�o constar das P�ginas Introdut�rias da LTOG;
c) - rela��o dos c�digos de acesso a servi�os para atendimento de usu�rios, inclusive de reclama��es;
II a rela��o de TUP, com os seus respectivos c�digos de acesso, observada a classifica��o da natureza do local de instala��o, como segue:
a) instalados em vias p�blicas;
b) instalados em institui��es de ensino ou sa�de;
c) instalados em aeroportos, est�dios e terminais rodovi�rios urbanos e interurbanos;
d) instalados em outros endere�os, incluindo os instalados pela prestadora de STFC, na modalidade de servi�o de longa dist�ncia nacional, em localidades n�o atendidas pelo STFC-LO.
� 2� A Rela��o de Postos de Servi�os, com os respectivos endere�os, incluir� os postos instalados em localidades n�o atendidas pelo STFC-LO.
� 3� A prestadora de STFC, na modalidade de servi�o de longa dist�ncia nacional, dever� fornecer � prestadora de STFC-LO, em cuja �rea de abrang�ncia da LTOG esteja inclu�da a localidade por ela atendida, a Rela��o de Telefones de Uso P�blico instalados, para atendimento ao disposto no caput e na al�nea "d" do inciso II do � 1� deste Artigo.
Cap�tulo IV
Da Apresenta��o da LTOG
Art. 13. A LTOG impressa dever� ser editada de modo a obter-se reprodu��o leg�vel, n�tida, sem falhas ou imperfei��es, em papel de qualidade.
Art. 14. As p�ginas da LTOG impressa ser�o diagramadas em at� 4 (quatro) colunas, constando na parte superior o n�mero seq�encial e o indicativo da ordem alfab�tica inicial e final dos nomes de assinantes ou usu�rios indicados nela contidos, por inteiro, com, no m�nimo, as 3 (tr�s) letras iniciais, observando-se o disposto neste Regulamento.
Par�grafo �nico. Dever�o constar de cada p�gina da LTOG, o nome da localidade e o respectivo c�digo de acesso DDD.
Art. 15. A LTOG dever� ser encadernada em tomos, por localidade da respectiva �rea de abrang�ncia.
Par�grafo �nico. Nas grandes localidades, a prestadora poder� subdividir a LTOG em diversos tomos, de modo a facilitar o seu manuseio.
Art. 16. A prestadora poder�, a seu crit�rio, agrupar pequenas localidades de sua �rea de abrang�ncia em um �nico tomo, objetivando a economicidade na encaderna��o da LTOG.
Par�grafo �nico. As localidades dever�o estar dispostas em ordem alfab�tica, podendo, a crit�rio da prestadora, as mais representativas da �rea de abrang�ncia, preceder as demais.
Art. 17.A prestadora poder� editar um tomo exclusivo para a capital ou regi�o metropolitana, localizada na respectiva �rea geogr�fica de presta��o do STFC-LO.
Cap�tulo V
Das Figura��es Padronizadas da LTOG
Art. 18. Os assinantes residenciais, n�o residenciais e de linha tronco para Central Privada de Comuta��o Telef�nica (CPCT) figurar�o na LTOG, sem qualquer �nus, sob a forma de figura��o padronizada.
� 1� Para os assinantes residenciais, cada figura��o corresponder� a um ou mais acessos instalados no mesmo endere�o.
� 2� Os assinantes n�o residenciais e de linha Tronco para CPCT ter�o direito a tantas figura��es com nomes distintos quantos forem os acessos instalados, at� o limite de 3 (tr�s) figura��es por endere�o.
� 3� Na hip�tese de acessos individuais, agrupados em busca autom�tica, aplicar-se-� o mesmo crit�rio de CPCT, ressalvado o caso de telefone de uso n�o residencial que serve a profissionais liberais distintos ou empresas distintas, quando poder� haver tantas figura��es quantos forem os acessos seriados.
� 4� Equipara-se a assinante de acesso individual aquele atendido por acesso compartilhado.
� 5� Na hip�tese de CPCT com DDR, o assinante ter� direito � quantidade de figura��es dos ramais correspondentes � sua estrutura organizacional, voltada ao atendimento do p�blico externo, sob a forma de t�tulos e subt�tulos, desde que forne�a � prestadora os elementos necess�rios.
Art. 19. Na figura��o padronizada, o assinante que possuir telefone dotado de equipamento apropriado para pessoas com defici�ncia de audi��o dever�, mediante solicita��o, ter identifica��o espec�fica, a qual dever� ser explicitada pela prestadora nas P�ginas Introdut�rias.
Art. 20. Na figura��o padronizada, o nome do assinante residencial, n�o residencial e de linha tronco para CPCT figurar� com as iniciais em mai�sculas e as demais letras em min�sculas.
Art. 21. Para a publica��o na LTOG do conjunto de informa��es contidas na figura��o padronizada, a prestadora dever� observar o disposto nos Anexos I, II, III, IV e V deste Regulamento.
Cap�tulo VI
Da Tiragem e da Distribui��o da LTOG
Art. 22. Na determina��o do n�mero de exemplares para a distribui��o aos assinantes ou usu�rios indicados, dever�o ser adotados os seguintes crit�rios:
I - um exemplar para cada endere�o do c�digo de acesso de assinante residencial, observando-se que, havendo mais de um c�digo de acesso em determinado endere�o, � facultado ao assinante solicitar o fornecimento gratuito de exemplar adicional para cada c�digo de acesso adicional, at� o limite de 3 (tr�s);
II - um exemplar para cada 3(tr�s) c�digos de acesso de assinante n�o residencial, com o m�nimo de 1(um) exemplar para cada endere�o do c�digo de acesso;
III - um exemplar para cada assinante de linha tronco para CPCT, observando-se que, quando se tratar de Hot�is, o assinante deve receber um exemplar para cada ramal da CPCT.
� 1� A prestadora poder� alterar as quantidades estabelecidas nos incisos I a III, mediante pr�via consulta ao assinante, para atendimento � real necessidade deste.
� 2� Na tiragem da LTOG a prestadora dever� considerar a quantidade de unidades de LTOG para a distribui��o �s prestadoras do STFC-LO de outras �reas geogr�ficas, bem como para o uso pr�prio.
� 3� Os exemplares a serem distribu�dos �s prestadoras do STFC-LO de outras �reas geogr�ficas dever�o ser entregues nos locais por elas determinados e na quantidade previamente acordada entre as partes e em condi��es n�o discriminat�rias.
Art. 23. Ao assinante ou usu�rio indicado da �rea de abrang�ncia da LTOG � assegurado o recebimento dos exemplares com todos os tomos completos, conforme disposto no Artigo 22, ou, a seu crit�rio, na quantidade de tomos de seu interesse, sem qualquer �nus, no respectivo endere�o de suas instala��es, conforme os dados cadastrais da prestadora.
Par�grafo �nico. A prestadora dever� tornar dispon�vel, gratuitamente, a LTOG em meio eletr�nico, sob a forma de CD-Rom, disquete ou outras formas assemelhadas, em substitui��o � sua forma impressa, a qualquer assinante ou usu�rio indicado que exer�a a sua livre op��o e escolha.
Art. 24. A prestadora, por qualquer meio a seu alcance, dever� estar apta a comprovar a entrega de exemplares da LTOG, no endere�o do assinante ou usu�rio indicado.
Cap�tulo VII
Da LTOG Comum
Art. 25. As prestadoras de uma mesma �rea geogr�fica de presta��o do STFC-LO poder�o, observadas as disposi��es deste Regulamento, editar e distribuir LTOG Comum, mediante acordo entre as partes.
Art. 26. A edi��o e distribui��o de LTOG Comum, prevista no artigo anterior, dever� ser feita de forma n�o discriminat�ria, seja em rela��o �s prestadoras ou aos assinantes e usu�rios indicados do STFC-LO.
Cap�tulo VIII
Das Disposi��es Finais
Art. 27. A prestadora poder� divulgar listas de assinantes, utilizando-se de quaisquer meios que julgar conveniente, sem preju�zo da obrigatoriedade de edi��o e publica��o da LTOG estabelecida neste Regulamento.
Art. 28. � vedada � Concession�ria ou � Permission�ria a explora��o econ�mica direta de listas de assinantes.
ANEXO I
INDEXA��O DE NOMES DE ASSINANTES E LOGRADOUROS P�BLICOS PARA A LTOG
Para a figura��o na LTOG dever�o ser observados os seguintes crit�rios:
- A ordem alfab�tica considerada � dada pelo alfabeto composto de 26 letras, a saber:
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
- A primeira palavra do nome de entrada de assinante ou logradouro p�blico, mesmo que seja composta por uma �nica letra, determinar� a ordem alfab�tica, a qual obedecer� a cada uma das letras, que, da esquerda para a direita, comp�em a palavra.
Exemplo: A Ag�ncia Castelo Tradutores Ltda.
A Ara�jo & M Ara�jo
Aar�o, Jos�
Abati, Ismael
Abel O. Santos
Abrantes, Edson
Abrasivos Fab
Armando Oliveira, r
- Quando a primeira palavra for comum a dois nomes, a ordem alfab�tica � determinada pelo segundo nome, terceiro, quarto etc.
Exemplo: Manuel A SilvaManuel A Souza
Silva, Jair
Silva, Jos�
Silva, Lu�s
Arduino Colassanti, r
Arduino Gon�alves, beco
Arduino Mascarenhas, tv
Cortinas Acess�rios
Cortinas Lavagem
Cortinas Lojas
d. A presen�a de acentos ou sinais diacr�ticos n�o altera a ordem alfab�tica
e. As palavras abreviadas obedecer�o a seq��ncia alfab�tica e ser�o indexadas de acordo com sua grafia.
Exemplo: Ieda B Coelho
Ildeu S Oliveira
Ind�strias Fabrizio S.A.
Mabel, Ant�nio
Madeira, Jo�o
McFadel, Douglas
S Juan Hotel
Sante, Anast�cio
Santolin, Jos�
Santos, Wazzu Francisco P
Sto. Andr� Carrocerias
f. Os nomes apostrofados ser�o indexados como se fossem uma �nica palavra.
Exemplo: DAras como Daras
OFerrail como Oferrail
g. Os s�mbolos convencionais, que n�o sejam letras, inclusive algarismos romanos e ar�bicos, ser�o considerados para fins de ordena��o como escritos por extenso.
Exemplo: Rua 15 de Novembro como Rua Quinze de Novembro
Rua 1� de Maio como Rua Primeiro de Maio
& como "e"
1� Vara como Primeira Vara
Pra�a Pio X como Pra�a Pio Dez
J 2 Arquitetura como J Dois Arquitetura
h. Quando os nomes de ruas forem grafados exclusivamente em algarismos ar�bicos cardinais, estes preceder�o os nomes literais, e ser�o ordenados pela seq��ncia crescente.
Exemplo: Rua 1
Rua 2Rua 3
i. As letras componentes das iniciais ou siglas, quando pontuadas ou espa�adas, ser�o consideradas como palavras distintas.
Exemplo: I.N.S.S. Delegacia Regional
I N S S Delegacia Regional
Iara Boutique
Iara, C Jos�
IBM do Brasil Ind�stria, M�quinas e Servi�os Ltda.
IPT Instituto de Planejamento T�cnico
j. Os nomes, quando integrados por palavras separadas por h�fen, ser�o considerados como uma �nica palavra.
Exemplo: Bel-Air Lou�as e Porcelanas Ltda. Bell-Chic Decora��es e Representa��es Ltda.
k. Os nomes estrangeiros ou de grafia notoriamente estrangeira que apresentam diferentes formas ortogr�ficas ser�o ordenados em conformidade com elas.
Exemplo: Achilles
Aquiles
Anders
Andersen
Anderson
Galloti
Gallotti
Galoti
Galotti
l. Os nomes de logradouros p�blicos, quando hom�nimos, ser�o ordenados segundo a ordem alfab�tica do tipo de logradouro que representam.
Exemplo: Arcozelo, pra�a
Arcozelo, rua
Arcozelo, travessa
ANEXO II
FIGURA��ES PADRONIZADAS
I Inser��o de Nomes
� de compet�ncia do assinante, ou do usu�rio indicado, o fornecimento do nome para figura��o padronizada na LTOG. Entretanto, a figura��o do nome sujeitar-se-� ao disposto neste Anexo.
II Nome de Pessoa F�sica
a. Tanto na ordem direta quanto na inversa, o nome fornecido para figura��o padronizada conter� duas palavras por extenso, sendo as demais abreviadas pela letra inicial. O Assinante indicar� quais as palavras que ser�o abreviadas, excetuando-se a que inicia a figura��o, a qual n�o poder� ser abreviada.
Exemplo:
Nome: Lu�s Silva Barbosa
Figura��o: BARBOSA, Lu�s S
BARBOSA, L Silva
LU�S S Barbosa
LU�S Silva B
b. As conjun��es e preposi��es entre os nomes e sobrenomes n�o ser�o publicadas, exceto quando escritas normalmente com a inicial mai�scula, se ligadas por ap�strofo ou constitu�rem parte integrante de sobrenome.
Exemplo:
Nome: Ant�nio D�ngelo
Figura��o: ANT�NIO D�ngelo
D�NGELO, Ant�nio
Nome: Vicente Del Nero
Figura��o: VICENTE Del Nero
DEL NERO, Vicente
Nome: Frederico Von Bauer
Figura��o: VON BAUER, Frederico
FREDERICO Von Bauer
Nome: Ant�nio De Haro
DE HARO, Ant�nio
ANT�NIO De Haro
c. Os t�tulos geneal�gicos, Neto, Filho, J�nior e Sobrinho, n�o poder�o iniciar figura��es na ordem inversa e constar�o sempre ap�s os nomes, nas formas abreviadas abaixo, exceto o primeiro deles, que n�o ser� abreviado:
T�tulo Geneal�gico Abreviatura Filho F� J�nior Jr Sobrinho Sob� Exemplo:
Nome: Marco Silveira dos Santos J�nior Figura��o: SANTOS JR, Marco S
d. Os t�tulos geneal�gicos numerais cardinais ser�o publicados sob forma de algarismos romanos.
Exemplo:
Nome: Roberto Carlos Braga Segundo
Figura��o: BRAGA II, Roberto C
ROBERTO Carlos B II
e. Na figura��o na ordem direta, os t�tulos geneal�gicos ser�o abreviados de forma id�ntica � descrita nas al�neas c e d.
- Na ordem inversa, a figura��o iniciar-se-� pelo sobrenome que o assinante indicar, seguido dos demais componentes do nome, a seu crit�rio, ainda que quebrando a seq��ncia l�gica da invers�o, respeitando-se, no entanto, as condi��es inseridas nos itens anteriores. Uma v�rgula dever� ser colocada ap�s o sobrenome que antecede o prenome.
Exemplo:
Nome: Marco Ant�nio dos Santos Pereira
Figura��o: PEREIRA, Marco A S
SANTOS Pereira, M A
SANTOS P, Marco A
- Na ordem inversa, se o assinante ou usu�rio indicado n�o fornecer a forma de publica��o de seu nome, a figura��o ser� feita na forma mais usual, iniciando pelo �ltimo sobrenome, seguido, ap�s a v�rgula, dos demais componentes do nome, sem quebrar a seq��ncia l�gica da invers�o.
Neste caso, a primeira palavra do prenome n�o ser� abreviada.
Exemplo:
Nome: Marco Ant�nio dos Santos Pereira
Figura��o: PEREIRA, Marco A S
h. Na ordem direta, se o assinante n�o indicar quais as partes do nome que dever�o ser abreviadas, a figura��o obedecer� � forma mais usual, com a primeira palavra do prenome e o �ltimo sobrenome por extenso.
Exemplo:
Nome: Marco Ant�nio dos Santos Pereira
Figura��o: MARCO A S Pereira
i. O nome de pessoa f�sica que se repete para diferentes assinantes poder� ser substitu�do por espa�os em branco ou aspas, sempre que a repeti��o for necess�ria.
Exemplo:
Silva, Jair
" , Jos�
" , Lu�s
III Nome de Pessoa Jur�dica
a. O assinante ou usu�rio indicado, pessoa jur�dica, figurar� na LTOG, na ordem direta, pela denomina��o social ou comercial, ou por outra que melhor o identifique, independentemente de prova sobre direito ou permiss�o de utiliza��o do nome escolhido.
b. Em se tratando de firma individual cuja figura��o dar-se-� pela raz�o social id�ntica ao nome do assinante ou usu�rio indicado, as regras s�o aquelas j� definidas para pessoa f�sica. Entretanto, n�o haver� invers�o e nem abrevia��es, se o ramo de neg�cio fizer parte da raz�o social.
Exemplo:
Nome: Jos� Ferreira da Silva (raz�o social)
Figura��o: Silva, Jos� F
c. O primeiro e segundo nomes indicados para iniciar a figura��o n�o poder�o ser abreviados. Excluem-se desta regra os casos de nomes registrados em �rg�o competente com abreviaturas.
Exemplo:
Nome: Companhia Tropical de Hot�is Amaz�nia
Figura��o: COMPANHIA Tropical de Hot�is Amaz�nia
Nome: S/A White Martins
Figura��o: S/A WHITE Martins
d. As palavras componentes de nomes constantes do ANEXO III, quando figurando a partir do terceiro nome, ser�o obrigatoriamente abreviadas, conforme indica��o expressa.
Exemplo:
Nome: F Monteiro Sociedade An�nima
Figura��o: F MONTEIRO S/A
Nome: Advocacia Almeida Jr Sociedade Civil Limitada
Figura��o: ADVOCACIA Almeida Jr S/C Ltda
e. As conjun��es e preposi��es entre os nomes n�o far�o parte da figura��o, excetuando-se os casos em que a supress�o mudar o sentido do nome.
Exemplo:
Nome: Padaria e Confeitaria de Vila Formosa
Figura��o: PADARIA CONFEITARIA Vila Formosa
Nome: Casa do Ator
Figura��o: CASA do Ator
f. A sigla, grafada em letras mai�sculas (caixa alta), sem espa�os ou pontos, poder� ser inserida antes ou depois do nome, em se utilizando h�fen.
Exemplo:
Nome: Telecomunica��es Brasileiras Sociedade An�nima
Figura��o: TELEBR�S - Telecomunica��es Brasileiras S/A
Telecomunica��es Brasileiras S/A TELEBR�S
g. Excluem-se � regra contida na al�nea f (acima), os casos em que a raz�o social ou outro nome registrado contenha sigla em letra min�scula (caixa baixa).
Exemplo:
Nome: Universidade de Bras�lia
Figura��o: UnB Universidade de Bras�lia
Nome: Centro Nacional de Treinamento
Figura��o: CnTr Centro Nacional de Treinamento
h. Abaixo, encontram-se exemplos de figura��o na forma departamentalizada que atendem casos de assinantes de CPCT-DDR e de �rg�os P�blicos da Administra��o Direta:
Exemplo: Casa Marte Ve�culos Ltda
Cons�rcio
1800 av A Pereira.......................................239-4012
Despachante
1800 av A Pereira.......................................239-4015
Oficina
39 B Brand�o.............................................239-4080
Pe�as e Acess�rios
1800 av A Pereira.......................................239-4040
Ve�culos Novos
1800 av A Pereira.......................................239-4021
Ve�culos Usados
39 B Brand�o.............................................239-4082
Hospital Municipal Tancredo Neves
Geral 6627 av A Carlos...............................*441-9866
Pronto Socorro
6627 1� av A Carlos...................................*448-1000
Centro de Cardiologia
6627 3� av A Carlos....................................441-1600
Centro de Oncologia
Quimioterapia 6627 4� av A Carlos.................443-1752
Radioterapia 6627 4� av A Carlos...................441-9645
Laborat�rios
An�lise Cl�nica 6627 2� av A Carlos................443-1341
Anatomia Patol�gica 6627 2� av A Carlos........443-9112
Administra��o
Diretoria 6� av A Carlos...............................431-2113
Compras 6� av A Carlos...............................441-2640
IV Figura��es Mais Usuais
- A prestadora, visando facilitar a consulta �s listas, dever� recomendar a seus assinantes e usu�rios indicados a figura��o de nomes nas formas mais usuais dispostas nas al�neas g e h do Inciso II, deste Anexo, ficando as demais possibilidades para atender casos de exce��o.
V Inser��o do Endere�o
a. O endere�o, para fins de figura��o padronizada, ser� aquele onde se encontrar o acesso individual, linha tronco ou ramal DDR.
b. O assinante ou usu�rio indicado poder� fornecer outro endere�o que lhe seja mais favor�vel comercialmente, desde que se refira ao mesmo im�vel ou � mesma instala��o.
c. A denomina��o do tipo de logradouro e dos domic�lios ser� abreviada conforme expressamente indicado no ANEXO IV.
d. Na aus�ncia de nome de logradouro, este ser� substitu�do pela denomina��o do domic�lio.
Exemplo: Restaurante Internacional
1� a Aerop Bras�lia....................................221-0010
Lu�s Fernando Silva
A 32, Bl C cj res Ip�....................................710-0132
Renda Nova
B 71 mr mun Lapa.......................................632-7107
e. As express�es de tratamento, t�tulos e as patentes militares dos nomes dos logradouros ser�o abreviados, conforme expressamente indicados no ANEXO V.
f. As express�es de tratamento, t�tulos e as patentes militares figurar�o antecedendo os nomes dos logradouros, ressalvados os casos expressos em que a denomina��o oficial adotou outra ordem.
Exemplo:
Nome do logradouro: Presidente Vargas
Tipo do Logradouro: Avenida
Figura��o: Av Pres Vargas
Nome do logradouro: Eug�nio Filipo, Comendador
Tipo do Logradouro: Alameda
Figura��o: Al E Filipo, Com
g. Os nomes dos logradouros poder�o ser abreviados na LTOG quando constitu�dos:
1 de duas ou mais palavras; e
2 de uma �nica palavra com mais de seis letras, desde que n�o provoque d�vidas quanto ao seu significado.
h. No caso de duas ou mais palavras, o �ltimo nome n�o poder� ser abreviado. Os demais nomes poder�o ser abreviados, usando-se, para esse fim, a letra inicial de cada um dos nomes.
Exemplo:
Nome do logradouro: Fern�o Dias
Tipo do Logradouro: Rodovia
Figura��o: rod F Dias
i. Nomes de diferentes logradouros n�o poder�o ser abreviados de forma igual. Nesse caso, far-se-� diferencia��o entre eles mediante o acr�scimo de uma letra, preferencialmente uma consoante, ao primeiro nome, ou ao segundo, quando for necess�rio.
Exemplo:
Nome do Logradouro Abreviatura Magalh�es Pinto M Pinto Maldonado Pinto Md Pinto Constantino Const Constantinopla Constp j. As preposi��es entre nomes de logradouros ser�o suprimidas, exceto quando escritas normalmente com letra mai�scula (caixa alta), ligadas por ap�strofo, ou constitu�rem parte integrante do nome.
Exemplo:
Nome do Logradouro Figura��o Alto da Boa Vista A B Vista Am�rico D�ngelo A D�ngelo La�rcio de Haro L de Haro Rodolfo Von Bismark R Von Bismark k. O nome de um mesmo logradouro que apresentar grafias diferentes ser� padronizado segundo as normas do vocabul�rio oficial.
Exemplo:
Nome do Logradouro Figura��o Benedito Gois B Gois Benedito G�es B Gois Ot�vio Matos O Matos Ot�vio Mattos O Matos Pedro Gomes P Gomes Pedro Gomez P Gomes I. Os t�tulos geneal�gicos componentes de nomes de logradouros ser�o abreviados, exceto Neto.
Exemplo:
Nome do Logradouro Figura��o Jos� Lima Filho J Lima F� Lu�s Cretella J�nior L Cretella Jr Romeu Gomes Neto R Gomes Neto Valdemar Corr�a Sobrinho V Corr�a Sob� m. Os t�tulos geneal�gicos ou cronol�gicos componentes de nomes de logradouros ser�o grafados sob a forma de algarismo romano.
Nome do Logradouro Figura��o Ricardo Segundo Ricardo II n. Os nomes dos logradouros, integrados por n�meros, ainda que escritos por extenso, ter�o estes grafados em algarismos ar�bicos.
Exemplo:
Nome do Logradouro Abreviatura Quinze de novembro 15 Novembro Avenida Doze av 12 VII Inser��o do C�digo de Acesso
a. Na figura��o do c�digo de acesso e de ramal DDR, os algarismos do prefixo da central p�blica ser�o separados por h�fen dos demais n�meros. A crit�rio da Concession�ria, o n�mero poder� figurar da seguinte forma: prefixo espa�o 1� dezena espa�o �ltima dezena.
Exemplo:
242-0176 ou 242 01 76
69-1835 ou 69 18 35
8888-4422 ou 8888 44 22
b. O c�digo de acesso de tronco de CPCT (n�mero chave), inclusive em condom�nio residencial ou comercial, figurar�, a crit�rio da Concession�ria, precedido de um asterisco. O asterisco, neste caso, dever� ter dimens�o que o coloque em evid�ncia.
Exemplo: * 215-2121
c. Os c�digos de acesso de linha tronco de CPCT (n�mero chave) e ramais DDR figurar�o, na LTOG, em corpo gr�fico igual ao usado para nome e endere�o.
d. Quando condi��es t�cnicas permitirem, os n�meros dos equipamentos referidos na al�nea c poder�o figurar em negrito, destacando-se dos demais componentes das figura��es padronizadas.
Exemplo:
JO�O Silva Jr 41, av S Luiz..........................237-0986
VIII Disposi��o Gerais
a. Quando houver mais de um c�digo de acesso, tronco de CPCT (n�mero chave) ou ramal DDR, sob um mesmo nome e mesmo endere�o, n�o ser� necess�ria a sua repeti��o na figura��o padronizada.
Exemplo: J�lio Costa Sob�
79, al Lorena....................237-7084 237-9951
b. No caso da al�nea a, tratando-se de endere�os distintos, somente o nome poder� n�o ser repetido.
Exemplo: J�lio Costa Sob�
79, al Lorena.............................................237-7084
849, av Pe Duarte......................................393-8951
c. Os nomes nas figura��es padronizadas ser�o grafados em alfabeto portugu�s e obedecer�o � ortografia do seu registro ou de sua transcri��o ou ainda de sua tradu��o, quando for o caso.
d. Havendo mais de um c�digo de acesso vinculado a um �nico nome no mesmo endere�o, sem departamentaliza��o, a ordena��o das figura��es far-se-� em primeiro plano pelo tronco chave da CPCT e, logo ap�s, dos acessos individuais em ordem crescente num�rica.
e. O assinante detentor de mais de um c�digo de acesso, que exer�a mais de uma atividade em um endere�o, poder� optar por diferentes t�tulos, at� o limite correspondente ao n�mero de acessos que det�m.
ANEXO III
ABREVIATURAS DE NOMES ASSINANTES N�O RESIDENCIAIS
As palavras abaixo, quando figurarem a partir do 3� nome, ser�o obrigatoriamente abreviadas, na forma disposta a seguir:
Administra��o Adm
Administradora Adma
Ag�ncia Ag
Agricultura Agr
Alf�ndega Alf
Apicultura Api
Atacadista Atac
Autom�tico Autom
Aut�nomo Auton
Av�cula Avic
Brasileira(s) (o) (s) Bras
Col�nia Col
Comercial Coml
Com�rcio Com
Companhia Cia
Departamento Dept
Desenvolvimento Desen
Destilaria Dest
Divis�o Div
Empregadores Empd
Empregados Empg
Empresa Emp
Estado Est
F�brica Fab
Fazenda Faz
Filial Fil
Gabinete Gab
Hidroel�trica Hid
Hospital Hosp
Imobili�ria Imob
Incorporadora Incorp
Ind�stria Ind
Interior Int
Internacional Inter
Limitada Ltda
Loja Lj
Marketing Mkt
Mercado Mer
Mercantil Merl
Mobili�rio Mob
Mobiliadora Mobd
Municipal Munl
Munic�pio Mun
Nacional (is) Nac
Participa��o Part
Pecu�ria Pec
Processamento Proc
Profissional Profl
Representa��es Repr
Rodovi�ria Rod
Santa Sta
Santo St
S�o S
Servi�os Serv
Silvicultura Silv
Sindicato Sind
Sociedade S/
Sociedade An�nima S/A
Sociedade Civil S/C
Suinocultura Suin
Superintend�ncia Sup
Tempor�ria Temp
Urbano Urb
Valores ValANEXO IV
ABREVIATURAS DE TIPOS E COMPLEMENTOS
DE LOGRADOUROS E DOMIC�LIOS
I Logradouros ou Domic�lios
Os nomes designativos da natureza dos logradouros ou domic�lios, ser�o abreviados conforme a lista abaixo, registrando-se que, quando n�o houver preced�ncia de designa��o espec�fica, indica tratar-se de rua.
acampamento acamp
acesso acs
aeroporto aer
alameda al
arraial arr
atalho atl
auto estrada a estr
avenida av
bairro bro
baixada bxd
baixo bxo
balne�rio bal
barra brr
beco bc
beirada bda
bloco bl
bosque bq
boulevard boul
cais cs
cal�ada cal�
caminho cam
campo cpo
canal cnl
canteiro de obra cn obr
cap�o cap
cerro cr
ch�cara ch
cidade cid
circular circ
clube cl
col�nia col
coloniza��o colz
condom�nio cond
conjunto residencial cj res
convento cvt
cooperativa coop
corredor corrd
c�rrego c�r
coxilha cx
cruzamento cruzm
descida desc
desvio dv
distrito distr
elevado elev
elevador elevr
entroncamento entr
escadaria esc
escadinhas escn
esplanada espl
esquina esq
esta��o est
est�dio estd
est�ncia etn
estrada estr
f�brica f�b
fazenda faz
feira fei
ferrovia ferr
floresta flt
fortaleza fort
fonte fon
forte fort
granja grj
galeria glr
grupo gr
hip�dromo hip
horto hrt
ilha (s) ilh
jardim jd
ladeira lad
lago lag
lagoa lga
largo lgo
liga��o lig
lote lt
loteamento lotm
margem mg
marginal marg
marina mra
mercado merc
mercado municipal mr mun
morro mro
n�cleo n�c
pa�o pa�
palafita plt
parque prq
parque residencial pr res
particular part
passagem pass
passarela psr
passeio pso
p�tio p�t
pavilh�o pav
pen�nsula pen
penitenci�ria pnt
planalto plan
ponte pte
ponto pto
porto prt
pra�a p�
praia pr
proje��o proj
projetada projt
prolongamento prolg
quadra qd
quarteir�o quart
quinta qta
rancho rch
recanto rec
rodovia rod
ruela rel
serra ser
servid�o serv
setor st
shopping center sh ctr
s�tio sit
subida sub
superquadra SQ
travessa tv
trevo trv
vale val
vargem vrg
variante var
vereda vd
viaduto vd
viagem vgn
viela vel
vila vlII Complemento de Logradouro ou Domic�lio
Os nomes designativos de complementos de logradouros ser�o abreviados conforme a seguinte lista:
alto at grupo gr
apartamento ap guich� gh
armaz�m az hangar hg
baixos bs lado ld
banca bc letra le
barrac�o br loja lj
bloco bl lote lt
box bx mans�o ms
cais cs m�dulo md
casa c pal�cio pl
cobertura cb parada pr
condom�nio cd pavilh�o pv
conjunto cj plataforma pf
dep�sito dp po�o p
edif�cio ed por�o po
entrada en port�o pt
frente fr poste pe
fundos fd pr�dio pd
galeria gl pr�ximo px
garagem gg quadra qd
quil�metro km setor st
quinta qt subsolo ss
ramal rm terreno te
sala s t�rreo t
sobrado sb trecho tr
sobreloja sl
ANEXO V
ABREVIATURAS DE EXPRESS�ES DE TRATAMENTO,
T�TULOS E PATENTES MILITARES
As express�es de tratamento, t�tulos nobili�rquicos, eclesi�sticos, profissionais, patentes militares, etc., figurar�o conforme abaixo:
Abade Ab C�nego Com
Administrador Adm Conselheiro Cons
Advogado Adv C�nsul Cns
Agente Ag Corneteiro Cr
Alferes Alf Coronel Cel
Almirante Alm Contra-Almirante C Alm
Anspe�ada Ansp Delegado Del
Arcebispo Arc Dentista Dent
Arcipreste Arcp Deputado(a) Dep
Arquiteto(a) Arqt Desembargador(a) Des
Aspirante Asp Dom D
Aviador Av Dona Da
Bacharel Bel Doutor Dr
Bar�o Br Doutora Dra
Baronesa Baron Duque Dq
Bombeiro Bomb Duquesa Dqs
Brigadeiro Brg Economista Econ
Cabo(militar) Cb Embaixador(triz) Embaix
Ca�ador Ca� Emiss�rio Emis
Cadete Cad Enfermeiro(a) Enf
Capel�o Cpl Engenheiro Eng
Capit�o Cap Estudante Estud
Capit�o de Fragata Cap Fgt Expedicion�rio Exp
Capit�o-Mor Cap M Filho F�
Cardeal Card Frade Fde
Carpinteiro Carp Freira Fra
Cavalheiro Cav General Gal
Comandante Cmte Governador(a) Gov
Combatente Comb Granadeiro Grnd
Comendador Com Guarda Gd
Comiss�rio Cms Imigrante Imigr
Conde Cde Imperador(triz) Imper
Condessa Cdes Inspetor Insp
Intendente Intd Radialista Rad
Jornalista Jorn Rainha Rnh
Juiz(a) J Reitor Rte
J�nior Jr Reverendo Rev
Jurista Jur Rei R
Livreiro(a) Lvr Regente Reg
Locutor(a) Loc Saint St
Lorde L San Sn
Madre Md Santa Sta
Maestro Mto Sant�ssima Santiss
Magistrado(a) Magistr Santo Sto
Major Maj S�o S
Marechal Mal Sargento Sgt
Marinheiro Marin Segundo Tenente 2 Ten
Marinhista Marint Senador(a) Sen
Marqu�s Marq Servidor(a) Srv
Marquesa Maqsa Sobrinho Sob
M�dico(a) Med Soldado Sol
Ministro Min S�ror Sor
Monge Mg Tenente Ten
Monsenhor Mons Tenente Aviador Ten Av
Naturalista Nat Tenente Coronel Ten Cel
Nossa Senhora NS Vereador(a) Ver
Ouvidor Ouv Vice-Almirante V Alm
Padre Pe Vice-Governador V Gov
Pastor Pst Vice-Prefeito V Pref
Prefeito(a) Pref Vice-Presidente V Pres
Prelado Pre Vig�rio Vig
Presidente(a) Pres Visconde Visc
Princesa Princs Viscondessa Vsds
Pr�ncipe Princ Vi�va Vva
Professor(a) Prof Volunt�rio(a) Vol
Rabino Rab
ANEXO VI
RELA��O DE TELEFONES DE USO P�BLICO (TUP)
E DE POSTOS DE SERVI�OS
I - O Telefone de Uso P�blico figurar� na rela��o de cada localidade como TUP, com identifica��o das condi��es originador e recebedor de chamadas ou somente originador , mencionando-se o endere�o de instala��o ou o endere�o pr�ximo, quando instalado em vias p�blicas, e o c�digo de acesso.
Exemplos:
1) Instalado em vias p�blicas, pr�ximo � Av A Pereira
TUP(� )
1800 av A Pereira.....................................................239-4012
TUP(� )
1800 av A Pereira.....................................................239-4012
Obs. (� ) = somente originador de chamadas;
(� ) = originador e recebedor de chamadas
2) Instalado em institui��es de ensino ou sa�de
TUP(� ) UnB - Universidade de Bras�lia
1800 av A Pereira.....................................................239-4012
TUP(� ) HOSPITAL Municipal
1800 av A Pereira.....................................................239-4012
3) Instalado em aeroportos, est�dios e terminais rodovi�rios
TUP(� ) AEROPORTO de Congonhas
1800 av A Pereira.....................................................239-4012
TUP(� )GIN�SIO de Esportes Municipal
1800 av A Pereira.....................................................239-4012
TUP(� )ESTA��O Rodovi�ria de Campinas
1800 av A Pereira.....................................................239-4012
4) Instalado em outros endere�os
TUP (� )1800 av A Pereira ........................................... 239-4012
II - O Posto de Servi�o figurar� na rela��o de cada localidade, mencionando-se o endere�o de instala��o por ordem alfab�tica.
Exemplos:
1800 av A Soares
1800 rua A Pereira
1800 travessa Lima Gadelha
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